segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

20º SALÃO DO MAR – 2012

Prezado Artista
 
O Clube Naval tem a honra de convidar V.Sa. a participar do 20º Salão do Mar conforme Regulamento abaixo.
 
 
 
REGULAMENTO DO 20º SALÃO DO MAR – 2012
 
 
1 – DO PROPÓSITO: contribuir para o estreitamento dos laços culturais entre os sócios do Clube Naval e a comunidade de artistas plásticos que têm o Mar como tema de suas manifestações artísticas, no segmento de pintura.
 
2 – DA ORGANIZAÇÃO: a Organização do 20º Salão do Mar está a cargo do Diretor Cultural e assessores, especialmente designados para este evento.
 
3 - DA PARTICIPAÇÃO E DOS RESPECTIVOS TRABALHOS:
3.1 - O 20º Salão do Mar está aberto a todos os artistas plásticos de toda e qualquer parte do país, sócios ou não do Clube Naval.
3.2 – O salão com temática “O MAR”, para todas as tendências artísticas, será na modalidade Pintura, com emprego de óleo, acrílico, aquarela, pastel e guache.
3.3 – Cada artista poderá apresentar até duas obras, satisfazendo as seguintes condições, além das previstas em DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) As pinturas não deverão ultrapassar a medida máxima de 0,80m x 1,00m, com ou sem moldura. As obras sem moldura deverão ter acabamento próprio, para serem expostas. Todas deverão estar em condições de serem penduradas, preferencialmente com fio de arame.
 
4 – DA INSCRIÇÃO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS:
4.1 – A inscrição com entrega de obras, será feita no período de 05 a 23/03/2012, de 2ª a 6ª feira,  das 14 às 18h, no Clube Naval, na Av. Rio Branco, 180 – 3º andar (Salão Vermelho);
4.2 – No ato da inscrição o participante, ou seu preposto, prestará todas as informações constantes da “Ficha de Inscrição” que lhe será apresentada; e
4.2.1-Toda obra apresentada deverá ter o seu valor pecuniário expresso, na ficha de inscrição;
4.2.2-Toda obra declarada como acervo não será inscrita;
4.3 – No ato da inscrição, será recolhida à Tesouraria do Clube, situada no 2º andar, a taxa de inscrição de R$40,00 (quarenta reais);
4.3.1 – Os sócios efetivos e seus dependentes estão isentos da taxa de inscrição; e
4.3.2 – Para não sócios a inscrição no 20º Salão do Mar só estará consumada após a efetivação do recolhimento da referida taxa de inscrição, o que representa também a concordância tácita do participante com o inteiro teor do que é estabelecido neste regulamento.
4.4 – A inscrição de artistas de outras cidades e estados poderá ser feita mediante o envio da(s) obra(s) para o Clube Naval, com recebimento até o dia 23/03/2012, acompanhada(s) de cheque nominal ao Clube Naval, para o pagamento da taxa, e das seguintes informações pertinentes: nome completo, endereço, telefone, nº do RG e CPF do artista, identificação da obra e seu valor pecuniário.
 
5 – DA ENTREGA E RETIRADA DAS OBRAS:
5.1 – Na entrega deverão estar fixadas nas obras as etiquetas fornecidas no ato da inscrição, devidamente preenchidas pelo funcionário do clube e conferida pelo artista ou preposto;
5.2 – A retirada das obras será de inteira responsabilidade do artista mediante a apresentação do recibo e deverá ser efetuada, impreterivelmente, nos dias 04 e 05/04/2012, para as não selecionadas, e de 21 a 23/05/2012, para as que participaram da exposição, no horário de 14:00 às 18:00 horas, no 3º andar;
5.3 – As obras não retiradas no prazo legal serão destinadas a doação pelo Clube Naval;
5.4 – A retirada de obras de outras cidades e estados serão de inteira responsabilidade do artista expositor, devendo o próprio artista providenciar a retirada, por meios próprios, dentro do prazo estabelecido neste regulamento para retirada das obras.
 
6 – DA SELEÇÃO E JULGAMENTO:
6.1 – A Seleção e o julgamento das obras serão de responsabilidade exclusiva de uma Comissão Julgadora presidida pelo Diretor Cultural e composta por cinco (5) outros membros especialmente convidados pelo Presidente do Clube, entre pessoas pertencentes e identificadas com o panorama artístico brasileiro, sobretudo associado ao mar. Essa Comissão será assessorada pela Comissão Organizadora na aplicação deste Regulamento e nas demais questões que se fizerem necessárias.
6.2 – A Seleção e o julgamento das obras serão feitos em sessão única reservada, pela Comissão Julgadora, às 14h do dia 03/04/2012;
6.2.1 – Desse evento será lavrada uma Ata, pelo Departamento Cultural, contendo todas as decisões tomadas pela Comissão Julgadora e com as observações da Comissão Organizadora, se couber.
6.3 – Na Seleção serão levados em consideração parâmetros objetivos de verificação de conformidade da obra inscrita com o disposto neste Regulamento e parâmetros técnicos e artísticos, a critério da Comissão Julgadora.
6.4 – Não serão selecionadas obras que apresentem as seguintes irregularidades:
a)     cópia de outras obras apresentadas, mesmo que sejam reproduções executadas por diferentes processos ou as chamadas releituras;
b)    obras sem assinaturas, ou sem condições de serem penduradas ou expostas;
c)     obras com danos materiais na tela ou na moldura, sem condição de exibição;
d)    obras confeccionadas com apoio explícito de computação gráfica e outros recursos que se utilizem de processos fotográficos em geral;
e)     obras definidas e identificadas como artesanato ou instalação;
f)     obras confeccionadas anteriormente a 2010;
g)    obras expostas em outros Salões do Clube Naval; e
h)     outros casos: a critério da comissão julgadora.
6.5 – O número máximo de obras que podem ser selecionadas tem relação com a disponibilidade de espaço nos salões destinados à exposição. Contudo, não é necessariamente obrigatório selecionar um número de obras tal que preencha os dois salões, posto que esteja sempre presente a necessidade de preservar a qualidade do Salão.
6.6 – As obras não selecionadas para a exposição deverão ser retiradas, antes da inauguração do Salão, nos dias 04e 05 de abril; os artistas serão informados sobre a não seleção através de telefone ou e-mail, constantes na ficha de inscrição, sendo, pois, necessário estarem disponíveis para contato nos dias 03 e 04 de abril.
6.7 – Não haverá restituição da TAXA de Inscrição de artista cuja obra não tenha sido selecionada.
 
7 – DA PREMIAÇÃO
7.1 – Serão atribuídos os seguintes prêmios:
         a – MEDALHA DE OURO, uma
         b – MEDALHA DE PRATA, duas.
         c – MEDALHA DE BRONZE, três.
7.1.1 – A critério da Comissão Julgadora poderão ser concedidos até seis (6) títulos de Menção Honrosa; e títulos de “Hors Concours” para distinguir tradicionais participantes do Salão do Mar que já tenham conquistado suas principais premiações.
7.2 – Qualquer prêmio ou menção aqui estabelecido só será conferido quando houver trabalho que a ele faça jus, não estando, portanto, a Comissão Julgadora obrigada a distribuir todos os prêmios e menções previstos.
7.3 – PRÊMIO AQUISIÇÂO, no valor líquido de R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais). Consistirá na aquisição pelo Clube Naval, pelo valor acima declarado e independentemente do valor atribuído pelo artista da obra selecionada, levando em conta a sua qualidade.
7.3.1 – Na atribuição do PRÊMIO AQUISIÇÃO será considerado, além do disposto nos itens 7.2 e 7.3 o fato do artista nunca ter recebido semelhante prêmio em quaisquer dos Salões do Clube Naval.
7.4 – Eventualmente poderão ser concedidos prêmios extraordinários, devidamente autorizado pelo Diretor Cultural.
7.5 – A cada artista, só poderá ser conferido um prêmio.
 
8 – DO “VERNISSAGE”
8.1 – A inauguração do Salão será realizada no dia 24/04/2012, às 18:00 horas, no 4º andar da Sede Social do Clube Naval, com a entrega dos prêmios e certificados aos artistas premiados, convidados e membros do Júri, seguindo-se um coquetel com a abertura oficial do Salão de Exposições, no Salão Nobre, 3º andar.
8.1.1 – Todos os demais artistas selecionados receberão os Certificados de Participação, que  serão entregues por ocasião da retirada de suas obras.
8.2 – A Exposição estará aberta ao público de 25/04 a 18/05/2012 (exceto aos sábados, domingos e feriado), de 14 às 18 horas.
 
9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – Não será permitida a exposição de histórico das respectivas Obras.
9.2 – As obras expostas não poderão ser retiradas antes do término da exposição, mesmo que sejam vendidas;
9.3 – A arrumação e disposição das obras no Salão são de inteira e exclusiva responsabilidade da Comissão Organizadora.
9.4 –Não será permitida a entrada de pessoas trajando bermuda, camiseta e chinelo, mesmo que seja só para fazer a inscrição ou retirar obras.
9.5 – Os funcionários do Clube, eventualmente designados para fazer inscrições e, ou receber as obras, são competentes para aplicar este regulamento, no que se refere à inscrição ou demais providências compatíveis.
9.6 – Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Organizadora.
9.7 – Para mais informações, contatar o Departamento Cultural do Clube Naval pelos telefones 2112-2427, Srª. Neia ou 2112-2429, Sr. Ernando, de 2ª a 6ª feira, das 14 às 18 horas.
9.8 – Os eventos do Salão obedecerão à seguinte programação:
 
RESUMO
 
 

Inscrição com entrega das obras
05 à 23/03/2012(exceto aos sábados e domingos)
 
De 14:00 às 18:00 h (Salão Vermelho – 3º andar)
Retirada das obras não selecionadas
04 e 05/04/2012 (4ª  e 5ª feira)
De 14:00 às 18:00h (Salão Vermelho – 3º andar)
 
Inauguração
24/04/2012 (3ª feira)
18:00 h (Salões dos Conselheiros, Nobre e Vermelho – 3º andar)
Exposição ao público
25/04 a 18/05/2012(exceto aos sábados, domingos e feriado)
 
De 14:00 às 18:00 h (Salões Nobre e vermelho – 3º andar)
Retirada das obras
21 à 23/05/2012 (2ª, 3ª e 4ª feira)
De 14:00 às 18:00 h (Salão Vermelho – 3º andar)
 

 
 
 
 
JOSÉ EDUARDO PIMENTEL DE OLIVEIRA
Vice-Almirante (RM1)
Diretor do Departamento Cultural

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