segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

CONVITE - AGAV - Associação Goiana de Artes Visuais










CONVITE - AGAV - Associação Goiana de Artes Visuais

Olá tod@s, segue o convite da mostra que faremos no Clube de Engenharia, quando teremos a oportunidade de mostrar obras fruto do trabalho silencioso que leva à reflexão e deixa a clareza da importância das Artes Plásticas desde que o mundo é mundo e que jamais perecerá enquanto existir este mundo! Quase que sendo uma campanha sociológica em favor da preservação do artista, nesta cidade.


Uma pequena esperança de  que nem tudo está perdido, contaminado nestes tempos de corupções atávicas!


E que não percamos esta pequena fagulha de beleza e bondade que existe em cada um de nós.


Abs


Vaniaferro
Presidente da AGAV
06232517261
06278123503


Dados da AGAV - Associação Goiana de Artes Visuais


Art.1º. A Associação Goiana de Artes Visuais, indicada pela sigla AGAV, fundada no dia 10 de fevereiro de 2006 é uma associação civil, de âmbito nacional, de personalidade jurídica própria e de direito privado, com fins não lucrativos, com sede provisória e foro na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, à Rua 1 Nº 605 – Setor Oeste, com prazo indeterminado de duração, regendo-se a entidade pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor.


Parágrafo Único: A AGAV tem existência legal distinta dos associados, de qualquer categoria do quadro social, ou de seus Conselhos Diretor ou Fiscal, e de sua Diretoria Executiva, que não assumirão ou responderão direta ou indiretamente, por quaisquer obrigações ou responsabilidades pelo passivo assumido pela associação nem mesmo em caráter solidário. Os membros do Conselho Diretor responderão perante a Associação, por omissões, excessos de mandatos e pelos atos praticados, por violação da Lei ou do presente Estatuto, bem como, pelas normas aprovadas em Assembléia Geral.


Art.2º. A AGAV tem por finalidade precípua a defesa e a representação legal da categoria profissional dos artistas visuais e plásticos, artistas audiovisuais, fotógrafos, empregados ou não.


§ 1º Constituem ainda objetivos e finalidades da AGAV:


I – Representar perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses individuais dos associados, relativo à categoria profissional representada pela AGAV.


II – Colaborar com as municipalidades e Estado, como órgão técnico consultivo no estudo das soluções de problemas relacionados com a respectiva categoria profissional.


III – Promover a realização de conferências, cursos, seminários, exposições e debates relacionados com as atividades das artes visuais.


IV – Divulgar e documentar as atividades da AGAV e de seus associados.


V – Criar e manter na medida de suas responsabilidades econômicas financeira, uma galeria de arte ou espaços para divulgação, promoção e distribuição dos trabalhos dos associados.

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